Vistos de trânsito na África do Sul
Visto de trânsito (estrangeiros em escala para os países vizinhos)
Desde 01 de Junho de 2010 os nacionais de Angola e de outros países não isentos de visto que façam escala na África do Sul em direcção aos países vizinhos precisam de visto de trânsito ao entrarem na África do Sul. O visto de trânsito é aplicável àqueles que viajam para os países vizinhos, isto é: o Lesoto, a Suazilândia, a Namíbia, o Zimbabwe, o Botswana e Moçambique. No caso de o seu destino não ser um destes países e ficar no aeroporto menos de 24 horas, não necessita de qualquer visto.